Governo aprova versão final de diploma que cria agência que vai substituir FCT
“Concluímos, finalmente, depois de uma nova fase de consulta pública, o processo e o diploma que funde a FCT e a ANI na nova agência”, anunciou o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
Depois de aprovado pelo Conselho de Ministros em 04 de setembro e enviado ao Presidente da República para promulgação, o decreto-lei que cria a nova agência voltou para as mãos do Governo, que introduziu alterações ao diploma.
Ao longo do último mês, o executivo ouviu os representantes das comunidades científica e de inovação e recolheu pareceres de várias entidades sobre a AI2, processo que não conduziu durante o verão, antes de aprovar a primeira versão do decreto-lei, motivando críticas.
A Lusa questionou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre eventuais alterações introduzidas na sequência do período de auscultação, sem resposta até ao momento.
Em relação à primeira versão, a principal mudança no diploma apresentado às comunidades científicas e de inovação dizia respeito à natureza jurídica da futura agência.
Inicialmente prevista para ser uma sociedade anónima, à semelhança da ANI, a AI2 será afinal uma entidade pública empresarial, sugestão do Presidente da República e que, segundo fonte do executivo, o Governo concorda ser a natureza jurídica mais adequada e uma solução intermédia entre a sociedade anónima da ANI e o instituto público da FCT.
A criação da AI2 tem sido particularmente controversa devido à extinção da FCT, com reitores das universidades e investigadores a manifestarem-se preocupados com as consequências para a produção científica e o futuro da ciência fundamental.
O próprio chefe de Estado já tinha admitido, em julho, vetar a extinção da FCT, anunciada então pelo Governo no âmbito da reforma estrutural do MECI, caso tivesse dúvidas “sobre um ponto que seja”.
Os Estatutos da AI2, anexos ao decreto-lei, salvaguardam, no entanto, a investigação fundamental, tanto no que diz respeito ao financiamento como à definição das áreas de investigação e desenvolvimento.
De acordo com o diploma, “cada área de investigação dispõe de uma dotação orçamental estável, proveniente de receitas de impostos, destinada a financiar investigação fundamental, educação doutoral, carreiras científicas, instituições e infraestruturas científicas e tecnológicas”.
O financiamento da nova agência ficará definido num contrato-programa plurianual, a cinco anos, que incluirá, além das áreas de investigação e desenvolvimento, os domínios estratégicos, que serão definidos tendo em conta uma proposta do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), em articulação com as direções-gerais da Economia e de Estudos, Planeamento e Avaliação.
Nesse âmbito, serão também ouvidos representantes da comunidade, o Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho de Administração da futura agência.
Esse é, no entanto, um trabalho que o Governo prevê ter concluído apenas durante o segundo semestre de 2026 – altura em que espera ter também concluída a revisão da Lei da Ciência -, sendo que a AI2 deverá entrar em funcionamento já a partir de 01 de janeiro.
A agência será tutelada pelo MECI e pelo Ministério da Economia e da Coesão Territorial.
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