Ordem suspende seis advogados envolvidos na administração de insolvência da Cimentos da Beira
A Ordem dos Advogados de Moçambique (AOM) suspendeu, do exercício da profissão, seis membros que participaram no processo de insolvência da Cimentos da Beira, devido ao alegado desvio de aproximadamente 39 milhões de nairas (605 mil dólares) da massa falida da cimenteira.
A OAM suspendeu, na sequência de um processo disciplinar, os advogados, tratados por “arguidos”, como é de praxe neste tipo de procedimento, Anabela Lemos, por nove anos e oito meses, Milú Wilma Carlos Viana, dez anos, Pereira Carlos Ferramenta, dez anos, Aníbal Pascoal Quetane, dez anos, Ivan Stélio de Almeida Pontavida, dez anos, e Laurindo Francisco Saraiva, por nove anos e oito meses.
A decisão disciplinar afirma que a administradora judicial, Anabela Lemos, transferiu o dinheiro para a C&C Consulting como pagamento por supostos serviços, antes de o mesmo ser distribuído entre os advogados.
No processo, “impulsionado” pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, os seis “arguidos” são acusados de terem violado os Estatutos da Ordem, nomeadamente, o dever de integridade, o dever de não prejudicar os fins e prestígio da organização e o dever de colaborar na prossecução das atribuições da organização.
“Por conseguinte, o Conselho Jurisdicional, plenário, deliberou, por sua vez, acolher a aplicação das sanções aos arguidos propostas na exposição”, lê-se na deliberação.
A decisão acusa Anabela Correia Teles Melo de, na qualidade de administradora de insolvência da Cimentos da Beira, decretada em Outubro de 2024, ter praticado actos indevidos, para essa posição, e de permitir que outros arguidos interferissem ilegalmente na sua actuação.
Na deliberação, é também alegada a movimentação de elevadas somas da massa insolvente pelos arguidos.
Arguidos sem provas de defesa
Na deliberação, o CJ da OAM diz que, em relação à matéria de facto, os arguidos não apresentaram provas, alegando a confidencialidade dos elementos contidos nos respectivos documentos.
Em resposta, inserida na deliberação, o instrutor do processo disciplinar assinala que “a Ordem é uma pessoa colectiva de direito público, cujas atribuições são de natureza pública, visam perseguir o interesse público e são materializadas através dos seus órgãos sociais”.
Entre as atribuições da Ordem, constam a de zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, bem como de promover o respeito pelos respectivos princípios éticos e deontológicos, avança na fundamentação do instrutor do processo.
“Portanto, os actos do Conselho Jurisdicional, no exercício da competência em alusão, consubstanciam-se em actos de gestão pública e são geridos pelo direito público”, pode ainda ler-se na deliberação.




