INTERNACIONAL

Afinal, o que é o IVA e quem tem de o pagar? Fisco explica tudo


O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que se aplica às vendas ou prestações de serviços em território nacional, mas sabe em que momento é pago? E por quem? A Autoridade Tributária (AT) fez uma publicação na rede social Facebook na qual explica o seguinte:

“O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto sobre o consumo, ou seja, é devido no momento em que compramos a maior parte dos bens e serviços”, pode ler-se. 
Surgem, então, três questões, que a AT esclarece: 

Quem o cobra? As empresas e comerciantes incluem o IVA no preço dos produtos ou serviços.
Quem paga? O consumidor final.
Quem entrega ao Estado? As empresas, que recebem o IVA dos clientes e depois entregam à AT.

Deve ainda saber que “existem diferentes taxas de IVA em Portugal consoante se trate de bens e serviços essenciais (alimentos básicos, transportes, medicamentos), restauração, certos alimentos e bebidas) e outros bens e serviços”.
Além disso, “alguns bens e serviços estão isentos do pagamento de IVA, por exemplo, a prestação de serviços médicos”.
Aprovada dedução no IRS do IVA de livros, concertos, teatro e museus
De recordar que, recentemente, o Parlamento aprovou uma proposta do PS para que, a partir de 2026, os contribuintes possam deduzir ao IRS parte do IVA da compra de livros e bilhetes de entradas em espetáculos culturais.
A iniciativa, que resulta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), contou com os votos favoráveis do próprio PS, da IL, do PAN e do BE, tendo sido aprovada com a abstenção do CDS, PCP, PSD e Chega.
Em concreto, a medida aprovada irá permitir a dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado na compra de livros, idas ao teatro, bilhetes de concertos e espetáculos de dança, bem como de entradas em museus e monumentos históricos, e ainda de gastos em atividades de bibliotecas e arquivos.
Este leque de gastos que agora passam a ser dedutíveis ao imposto sobre o rendimento pessoal corresponde à dedução que já existe para o grupo das despesas em restaurantes, cabeleireiros, oficinas automóveis e veterinários. Para isso, é necessário os contribuintes pedirem fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Na votação do OE2026 na especialidade, que hoje se encontra no primeiro dia, foi também aprovada a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões de IRS no próximo ano, sem alterações em relação à iniciativa original do Governo, que trará um desagravamento em 0,3 pontos percentuais em relação à tabela atual.
O desagravamento contou com os votos a favor das bancadas do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, com o voto contra do PCP e com a abstenção do PS e BE.
A taxa do 1.º escalão não sofre alterações, mantendo-se nos atuais 12,5%. A taxa do 2.º degrau passa dos atuais 16% para 15,7%, a do 3.º baixa de 21,5% para 21,2%, no 4.º degrau há um desagravamento da taxa de 24,4% para 24,1% e, por último, a taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,4% para 31,1%.
Como previsto desde a última alteração à tabela do IRS decidida pelo parlamento em julho, as taxas dos 6.º, 7.º e 8.º e 9.º escalões permanecerão iguais, em 34,9%, 43,1%, 44,6%, 48%.
Embora não haja uma redução das taxas dos últimos patamares, os contribuintes nestas bandas de rendimento também beneficiam do desagravamento, porque o IRS é calculado de forma progressiva, isto é, o rendimento de um contribuinte é dividido de acordo com o figurino dos escalões e a cada um aplica-se a respetiva taxa. Com isso, o alívio nos patamares inferiores também se repercute no rendimento tributado desses contribuintes, diminuindo o IRS a pagar.
Além da redução das taxas, a nova tabela agora aprovada na especialidade traz uma atualização dos valores que definem cada um dos escalões do IRS em 3,51%.
Também foi aprovada uma outra norma que atualiza o valor do mínimo de existência, a regra fiscal que garante que tem rendimentos mais baixos, até ao valor do salário mínimo, fica totalmente isento de imposto.
Com a aprovação, fica garantido que não pagarão IRS os rendimentos anuais até 12.880 euros ou, no caso superior, até ao montante que resulta da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o correspondente a 1,5 vezes o IAS a 14 meses.
Leia Também: Afinal, quais são os benefícios do IRS Jovem? Fisco explica

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo