POLÍTICA

PR define competências dos Secretários do Estado

Com vista a imprimir maior eficiência operacional e garantir uma governação mais receptiva, célere e eficaz, o Presidente da República, Daniel Chapo, definiu, no âmbito das competências que lhe são conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, as funções gerais e específicas dos Secretários de Estado, no exercício da sua actividade.
Nos termos definidos no comunicado enviado ao nosso jornal, o Secretário de Estado exerce funções no respectivo Ministério e coordena a realização das atribuições e competências na área para a qual foi nomeado.

Sem prejuízo da subordinação ao Ministro, compete-lhe, igualmente, dirigir, orientar, supervisionar e assegurar o funcionamento das Direcções Nacionais, serviços e unidades orgânicas da sua área específica.

O decreto estabelece ainda que, os Secretários de Estado devem articular aspectos técnicos e operacionais com as instituições subordinadas e tuteladas, com vista à maior dinamização do sector, aumento da produção e da produtividade, sem prejuízo dos poderes de tutela e superintendência do Ministro.
O Chefe do Estado determinou, igualmente, que os Ministros podem delegar outras funções aos Secretários de Estado, desde que a acção esteja dentro dos limites legais e regulamentares.

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