SOCIEDADE
Eliminada indemnização a gestores públicos exonerados
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O Conselho de Ministros, reunido hoje na sua trigésima oitava sessão ordinária apreciou e aprovou o Decreto que altera o número 2 do artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto nº 28 / 2005, de 23 de Agosto.
A informação foi tornada pública pelo porta-voz desta sessão, o ministro da Planificação e Desenvolvimento, Salim Valá, que explicou que a alteração elimina a necessidade de as empresas do Estado apresentarem uma justificação específica e o pagamento de uma indemnização sempre que ocorre uma exoneração do gestor público por mera conveniência de serviço.












