INTERNACIONAL

Quando se recebe? Um guia para quem já só pensa no subsídio de Natal


As montras e as iluminações já vão dando conta do período que se aproxima – o Natal – e para muitos esta é também a oportunidade de receber um salário extra: o subsídio de Natal. Afinal, quando se recebe e como se calcula?

Segundo o que está previsto no Código do Trabalho, o “trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”. 
Quando se recebe o subsídio de Natal?
De acordo com o blog Salto, do Santander, estes são os prazos a ter em conta: 

No caso dos trabalhadores do privado, deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano;
Já os funcionários públicos devem receber este montante no mês de novembro;
Os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem em novembro, juntamente com a pensão;
Os reformados da Segurança Social, que são a larga maioria no país, recebem em dezembro, juntamente com a pensão.

‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 31 de outubro.
Notícias ao Minuto | 12:26 – 31/10/2025

Quem tem direito a receber?
De acordo com o mesmo site, “têm direito a receber este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública e no privado”. Além destes, também estão incluídos:

Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei
Pensionistas
Em caso de licença parental
Em caso de doença.

De fora ficam:

Trabalhadores independentes
Beneficiários do seguro social voluntário
Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.

Como se calcula? 
De acordo com o blog Salto, “para efetuar o cálculo do subsídio de Natal tem de considerar o seu salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho, ou seja, os dias em que faltar ou estiver de baixa não são contabilizados para apurar este valor”.
“Numa situação normal equivale a 100% da retribuição bruta. Por exemplo, se aufere 1 200 euros de salário bruto, irá receber esse mesmo valor de subsídio”, pode ler-se.
Convém saber que “o subsídio de refeição não está incluído na retribuição base”.
Ora, se ainda não completou um ano de trabalho, o cálculo é feito da seguinte forma: Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x Número de dias efetivamente trabalhados na empresa.
Exemplo:
“A Patrícia entrou começou a trabalhar numa nova empresa em junho e recebe 1 000 euros de salário bruto. Quando chegar a dezembro já tem seis meses de casa (183 dias). Para saber quanto irá receber tem de fazer a seguinte conta
(1 000€ / 365) x 183 = 501,37€
Neste caso, a Patrícia tem direito a subsídio de Natal no valor de 501,37 euros”.
Leia Também: Estive doente e fiquei de baixa este ano. Vou receber subsídio de Natal?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo