Mais tempo para os filhos? O que é a jornada contínua de trabalho
O Governo está a ponderar “relançar a possibilidade de jornada contínua” para que os pais possam sair mais cedo do trabalho e ter mais tempo para acompanhar os filhos, anunciou na sexta-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Afinal, o que é a jornada continua de trabalho?
“A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho”, pode ler-se na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Ora, de acordo com a lei, “a jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora”.
Além disso, “o tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter uma duração superior a cinco horas”.
Ainda segundo a mesma legislação em vigor, a jornada contínua pode ser adotada nos casos de horários específicos previstos na presente lei e em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente nos seguintes:
Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores;
Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos;
Trabalhador adotante, tutor ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
Trabalhador estudante;
No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem;
No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.
“Vamos relançar a possibilidade de jornada contínua”
Maria do Rosário Palma Ramalho, que estava a ser ouvida na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão para a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2026, em resposta a uma intervenção da bancada do partido Livre sobre horário flexíveis, disse que a possibilidade de trabalho em jornada contínua está a ser ponderada.
O Governo está a ponderar “relançar a possibilidade de jornada continua” para que os pais possam sair mais cedo do trabalho e ter mais tempo para acompanhar os filhos, anunciou hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Lusa | 12:04 – 07/11/2025
“Vamos relançar a possibilidade de jornada contínua que, de uma forma prática, permite que os pais ou as mães ou ambos saiam mais cedo para cuidar dos seus filhos e, portanto, vamos lá por outra via que não penaliza tanto as empresas”, respondeu.
Sobre o alargamento da licença parental – cuja proposta do Governo é no sentido de ir até seis meses, se os progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado, depois de gozados os 120 dias obrigatórios – a ministra defendeu que se trata de “uma medida virtuosa do ponto de vista da promoção da igualdade entre homens e mulheres”.
Segundo Maria do Rosário Palma Ramalho, com a proposta do Governo, haverá uma conciliação mais equilibrada entre a vida profissional e a vida familiar, “justamente porque os dois últimos meses devem ser repartidos entre pai e mãe para se ter o 100% da comparticipação”.
“Quando nós damos os direitos só às mães, isso aumenta a desigualdade entre homens e mulheres e, portanto, não é virtuoso do ponto de vista da carreira das mães”, defendeu a ministra.
A bancada do Livre questionou também a ministra sobre a possibilidade de as crianças com doenças oncológicas serem acompanhadas pelos pais, ao que a ministra respondeu que o Governo “é muito sensível” a esse tema, sobre o qual já conversou com associações de pais.
“Estamos neste momento a ponderar, no âmbito da reforma Trabalho XXI, alterar um bocadinho o regime das faltas dos pais para poder acomodar aquilo que as associações nos pediram como mais relevante”, disse a governante, acrescentando que poderão passar a ser faltas justificadas.
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