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Diretor da PSP coloca 1,60m como altura mínima para concorrer para agente

A portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública, assinada pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, foi publicada em Diário da República a 27 de outubro, tendo entrado de imediato em vigor.

Entre os novos requisitos para concorrer à PSP está a idade máxima de 35 anos, mantendo-se a idade mínima dos 18 anos e a nacionalidade portuguesa. Na portaria também não constava a exigência da altura mínima para entrar na PSP, que era de 1,60 metros para as mulheres e 1,65 m para os homens.
O diretor nacional da PSP, Luís Carrilho, num despacho hoje publicado em Diário da República, fixa em 1,60 metros a altura mínima para concorrer à polícia, sendo um requisito exigido tanto para homens como para mulheres.
O despacho refere que a portaria de 27 de outubro “suprimiu do seu elenco o requisito relativo à altura mínima dos candidatos, devendo tal parâmetro ser estabelecido apenas nas normas e tabela de inaptidões do exame médico, a aprovar por despacho do diretor nacional da PSP”.
A revisão dos requisitos de admissão dos futuros agentes está relacionada com o número de candidatos à PSP, que tem vindo a diminuir nos últimos anos.
Na década de 1990 chegou a haver mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, não ultrapassando agora os 4.000.
No concurso para constituição de uma reserva de recrutamento para a admissão ao curso de formação de agentes realizado este ano pela PSP concorreram 3.392 jovens.
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