Aprovada quota para exploração florestal
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O Conselho de Ministros aprovou, na sua 5.ª Sessão Ordinária, a Resolução que fixa a quota anual de exploração de madeira nativa para o ano de 2026. O acto enquadra-se na Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, que estabelece a Taxa de Exportação de Madeira Processada, bem como o Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro.
A Resolução aprova uma quota global de 555 mil metros cúbicos, definida por classes de espécies e distribuída por províncias, em conformidade com os princípios de gestão sustentável dos recursos florestais e com base na avaliação do potencial existente.
definição desta quota tem como referência os dados do Inventário Florestal Nacional de 2018, que estimou um potencial total de madeira comercial entre 1.684.181m³ e 2.121.017m³. O volume ora aprovado mantém- -se dentro dos limites de sustentabilidade apurados, assegurando o equilíbrio entre a exploração económica, a conservação ambiental e a reposição dos recursos florestais.
A quota global de 555 mil metros cúbicos está distribuída pelas províncias da seguinte forma: Niassa (35.500 m³), Cabo Delgado (95.00 m³), Nampula (37.000 m³), Zambézia (102.000 m³), Tete (71.500 m³), Sofala (107.000 m³), Manica (38.000 m³), Inhambane (43.000 m³), Gaza (26.000 m³) e Maputo (0 m³). Entre as diversas espécies abrangidas pela quota aprovada, destacam-se o pau-preto, umbila, chanfuta, mondzo, umbaua, jambirre, mutondo e chanate. Leia mais…












