SOCIEDADE

Tolerância de Ponto por ocasião do Natal

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A ministra do Trabalho, Género e Acção Social, Ivete Alane, ao abrigo do nº 2 do artigo 5 do Regulamento das Tolerâncias de Ponto, aprovado pelo Decreto n.º 7/2015, de 3 de Junho e, em resposta ao pedido formulado pelo Conselho Cristão de Moçambique, concede Tolerância de Ponto a todos os trabalhadores do sector público e privado do país, no dia 24 de Dezembro de 2025, por ocasião da celebração do Natal.‎O direito à suspensão do trabalho não abrange os trabalhadores que exerçam actividades que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção, conforme dispõe o nº 2, do artigo 3, do Regulamento das Tolerâncias de Ponto.

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